quarta-feira, 26 de março de 2008

12 medidas pela não-violência e convivência escolares (Fenprof)

A Fenprof aponta «12 medidas pela não-violência e convivência escolares», entre as quais a garantia de apoio jurídico e judicial a todos os professores e auxiliares de educação vítimas de agressão física e verbal, bem como medidas que reforcem a autoridade dos docentes e aumentem a responsabilização dos pais em casos de violência e indisciplina, responsabilizando directamente o Governo por estes problemas

São as seguintes as medidas então sugeridas pela FENPROF, que volta a colocar como tarefas inadiáveis para se conseguir que em todas as escolas exista um clima propício às suas funções primeiras: ensinar e aprender.
1. A promoção, pelo Governo, com o envolvimento da Assembleia da República e do Conselho Nacional de Educação, junto das escolas e das comunidades educativas, de um amplo debate "Por uma Cultura de Paz e de Não-violência", que saia do foro exclusivamente legal e que procure o estabelecimento de um compromisso, envolvendo, designadamente, as famílias e as comunidades educativas, em geral.
2. A atribuição às Escolas e Agrupamentos de Escolas dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento de planos de actividade que concretizem os seus Projectos Educativos, designadamente para:
a. Estabelecer condições de acompanhamento e de mediação entre a escola e a família;
b. Respeitar a diversidade cultural, religiosa e étnica como forma de combater fenómenos de xenofobia e racismo;
c. Reforçar a autonomia das escolas através do desenvolvimento de um modelo de Direcção e Gestão democrático e favorecedor da participação dos diversos corpos sociais que interagem em ambiente escolar;
d. Diminuir a relação alunos/professor, a relação turmas/professor e a relação níveis/professor;
e. Efectivar a criação de equipas multidisciplinares que favoreçam o acompanhamento do percurso escolar dos alunos e a mediação de conflitos;
f. Desenvolver uma efectiva política de apoios educativos a todos os alunos com necessidades educativas especiais.
3. Adopção de medidas preventivas que dêem resposta à situação actual, através da negociação de protocolos de cooperação entre as escolas e os operadores sociais integrados no meio em que a escola se insere;
4. Desenvolvimento de uma efectiva política favorecedora da fruição da actividade cultural e da prática de actividade física e desportiva, enquanto factores de excelência para a convivência social em contexto de vivência colectiva;
5. Criação de um "Observatório para a Não-violência e para a Convivência Escolar";
6. Apoio a planos anuais das Escolas e Agrupamentos de Escolas para o desenvolvimento de projectos de promoção da Convivência Escolar;
7. Garantia de apoio jurídico e judicial a todos os profissionais de educação (professores e pessoal auxiliar) vítimas de violência física e verbal em contexto escolar ou com ele relacionadas;
8. Estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias, dos professores e dos alunos relativamente à convivência, frequência e sucesso escolares e educativos dos alunos;
9. Integração nos planos de estudo da formação inicial de docentes da temática da gestão de conflitos e da não-violência e convivência escolar;
10. Definição prioritária de planos anuais de formação de professores, pessoal auxiliar, pais e alunos em matéria de Não-violência e Convivência Escolar;
11. Alargamento da obrigatoriedade de frequência à educação pré-escolar e da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano;
12. Consagração de uma política de combate à indisciplina e violência escolares, de compromisso, partilhado, que envolva toda a sociedade portuguesa e que favoreça o desenvolvimento da consciência social dos cidadãos perante o problema.

1 comentário:

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